Programa Conjunto Relativo Às Comunidades Brasileiras No Japão
Tóquio, 26 de maio de 2005
O Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, e o Primeiro Ministro do Japão, Junichiro Koizumi, (doravante referidos como “os dois mandatários”);
Considerando o Comunicado Conjunto emitido por ocasião da visita do Primeiro Ministro Junichiro Koizumi ao Brasil, em 16 de setembro de 2004;
Recordando a contribuição prestada ao Brasil pela imigração japonesa, cujo centenário será celebrado em 2008;
Reconhecendo, igualmente, a contribuição do fluxo mais recente de brasileiros ao Japão;
Decidem adotar o seguinte Programa Conjunto Relativo às Comunidades Brasileiras no Japão:
| 1. |
Os dois mandatários manifestaram satisfação pela realização em Tóquio, no mês de abril, da Segunda Reunião de Coordenação Consular, quando vários temas concernentes à comunidade brasileira no Japão e aos japoneses residentes no Brasil foram discutidos de forma construtiva, e expressaram sua expectativa quanto à Terceira Reunião, a realizar-se no Brasil em 2006. |
| 2. |
Conscientes da importância da educação para as crianças brasileiras residentes no Japão, os dois mandatários confirmaram que seus governos continuarão a tratar este assunto positivamente e decidiram que ambos os governos terão a oportunidade de intercambiar pontos de vista em Tóquio, em outubro do corrente ano. |
| 3. |
Os dois mandatários também decidiram encorajar as autoridades locais no Japão a promover ainda mais o ensino da língua japonesa a imigrantes brasileiros, com o propósito de melhorar seu desempenho escolar e reforçar sua adaptação à sociedade japonesa. |
| 4. |
Com respeito aos programas sociais relacionados à educação, os dois mandatários decidiram encorajar as autoridades locais no Japão a promover a oferta de facilidades relacionadas ao lazer, aos esportes, ao desenvolvimento social e à educação de jovens e de suas famílias. |
| 5. |
Os dois mandatários decidiram concentrar esforços no fortalecimento da adaptação da comunidade brasileira à sociedade japonesa nos campos da educação e da seguridade social. |
| 6. |
Com relação à cooperação no campo da seguridade social, os dois mandatários decidiram estimular mecanismos de trabalho entre as autoridades competentes dos dois países, que tratará do tema tendo em vista os respectivos sistemas nacionais. |
| 7. |
Com este propósito, foi estabelecido um grupo de trabalho. Sua primeira reunião realizar-se-á no Brasil em 19 e 20 de setembro de 2005 e seu relatório será oportunamente apresentado às autoridades competentes. |
| 8. |
Sem prejuízo da prioridade atribuída à cooperação nos campos da educação e da seguridade social, o lado brasileiro considerou importante melhorar a situação da comunidade japonesa no Brasil e da comunidade brasileira no Japão em outras áreas, inclusive a da saúde. O lado japonês tomou nota dessa manifestação. |
| 9. |
A este propósito, os dois mandatários reconheceram a importância da execução de cartas rogatórias perante a justiça de ambos os países, especialmente no contexto das relações familiares. |
| 10. |
Os dois mandatários reafirmaram que o Programa JET é um importante instrumento para ajudar a promover o intercâmbio pessoal para a comunidade brasileira no Japão. Neste sentido, o lado japonês expressou sua intenção de explorar a possibilidade de ampliar a participação brasileira no Programa JET, bem como de utilizar ainda mais os participantes brasileiros em prol das comunidades brasileiras, em especial no que concerne às crianças brasileiras no Japão. |
| 11. |
Os dois mandatários reconheceram o importante papel dos participantes brasileiros do Programa JET na promoção do intercâmbio entre pessoas no plano comunitário local e reconheceram que a emissão de programas educacionais de TV em português poderá ser útil na consecução desse objetivo. |

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