Declaração Conjunta Relativa À Cooperação Entre A República Federativa Do Brasil E O Japão Sobre Assuntos Internacionais
Tóquio, 26 de maio de 2005
O Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva e O Primeiro Ministro do Japão, Junichiro Koizumi
(doravante referidos como ”ambos os Mandatários”),
Recordando o Comunicado Conjunto entre a República Federativa do Brasil e o Japão de 16 de setembro de 2004;
Reconhecendo a importância crescente da cooperação entre os dois países, na agenda multilateral;
Decidem que os governos da República Federativa do Brasil e do Japão continuarão a cooperar nos seguintes assuntos:
1. OMC
Os dois mandatários reiteraram que a manutenção e o fortalecimento do sistema multilateral de comércio são indispensáveis para a prosperidade de seus países, para o progresso dos países em desenvolvimento e para o crescimento da economia mundial. Atentos à premência do tempo na preparação da Sexta Conferência Ministerial, a realizar-se em Hong Kong em dezembro de 2005, reiteraram que todos os membros devem cooperar de forma flexível e construtiva com vistas a uma “primeira aproximação” em julho. Decidiram, neste sentido, trabalhar em conjunto e exortar todos os demais membros da OMC a negociarem com a mesma disposição, em todas as áreas, em consonância com o Mandato de Doha e com o Pacote de Julho. Recomendaram atenção especial aos aspectos relacionados ao tema do desenvolvimento dessas negociações, com ênfase em agricultura, acesso a mercados para bens industriais, serviços, facilitação do comércio, regras, de modo a assegurar o cumprimento da dimensão do desenvolvimento da Agenda de Doha e da bem-sucedida conclusão da Rodada de Doha.
2. Meio Ambiente
Os dois mandatários saudaram a entrada em vigor do Protocolo de Quioto e reiteraram ser este um passo significativo nos esforços internacionais de prevenção do aquecimento global. Afirmaram também que a cooperação no campo do meio ambiente, inclusive mudança do clima, continuará a ser fortalecida com iniciativas tais como o Encontro Informal sobre Ações Futuras na Área de Mudança do Clima, co-presidido pelo Brasil e pelo Japão, assim como o diálogo bilateral sobre meio ambiente entre os dois países. Mencionaram a assinatura do Memorando sobre Cooperação relativo ao Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) do Protocolo de Quioto entre o Ministério da Ciência e Tecnologia do Brasil e o Banco Japonês para a Cooperação Internacional (JBIC), e manifestaram a expectativa de que a cooperação bilateral nessa área avance ainda mais. Com vistas a implementar as Práticas Sustentáveis de Manejo Florestal, os dois mandatários reafirmaram a importância do fortalecimento do Foro das Nações Unidas Sobre Florestas na promoção da cooperação internacional, especialmente pelo fortalecimento das capacidades nacional e internacional e pelo apoio às políticas e ações domésticas de combate ao desflorestamento, assim como pelo aprimoramento dos trabalhos da Organização Mundial de Madeiras Tropicais ITTO. Os dois mandatários saudaram também os resultados da Conferência Ministerial sobre a Iniciativa dos Três “R”, realizada em abril, no Japão. Saudaram, ademais, os esforços pela promoção da “Década das Nações Unidas da Educação para o Desenvolvimento Sustentável”, destinada a despertar a consciência pública para os temas ambientais globais e a evidenciar a importância da adoção de ações concretas no plano individual, inclusive na mudança de estilos de vida.
3. Desarmamento e Não-Proliferação
A fim de enfrentar a ameaça da proliferação de armas de destruição em massa e seus meios de lançamento, de promover o desarmamento nuclear e combater o acúmulo excessivo de armas convencionais tais como armas pequenas e leves e minas terrestres, os dois mandatários reafirmaram sua determinação de trabalhar juntos pelo fortalecimento do regime internacional de desarmamento e não-proliferação, mediante as seguintes medidas:
| (1) |
Universalização dos tratados e normas internacionais de desarmamento e não-proliferação e fortalecimento da implementação doméstica desses tratados e normas; |
| (2) |
Fortalecimento dos mecanismos efetivos de controle de exportação; |
| (3) |
Apoio às atividades da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA); |
| (4) |
Cooperação, em consonância com o Direito Internacional, no âmbito dos esforços multilaterais para prevenir o tráfico ilícito de armas nucleares, químicas ou biológicas, seus meios de lançamento e materiais conexos; |
| (5) |
Estímulo à implementação do Programa de Ação das Nações Unidas para a Prevenção, o Combate e a Erradicação do Tráfico Ilícito de Armas Pequenas e Leves em Todos os seus Aspectos; |
| (6) |
Cooperação no âmbito das Nações Unidas nos campos do desarmamento e da não-proliferação, a exemplo da cooperação para assegurar a implementação da Resolução 1540 do Conselho de Segurança; |
| (7) |
Esforços direcionados à assistência a nações afligidas pelas minas terrestres, inclusive apoio material por meio de iniciativas de cooperação. |

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