História
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Memorando De Cooperação Entre O Ministério Da Ciência
E Tecnologia Do Brasil E O Banco Para Cooperação Internacional Do Japão

Tóquio, 26 de maio de 2005

O Ministério da Ciência e Tecnologia, que detém a presidência da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima – a Autoridade Nacional Designada Brasileira –, especialmente a Coordenação Geral de Mudanças Globais de Clima (doravante denominada “CGMGC”)

O Banco para Cooperação Internacional do Japão(doravante denominado “JBIC”),

Lembrando que o Brasil e o Japão ratificaram e aceitaram o Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (doravante denominada “CQNUMC”), em 23/08/02 e 04/06/02, respectivamente,

Levando particularmente em consideração o artigo 12 do Protocolo de Quioto, incluindo as Decisões 15/CP.7 e 17/CP.7 adotadas na 7a Conferência das Partes (doravante denominada “COP”) da CQNUMC, realizada em Marraqueche em 2001, assim como decisões adicionais da COP e da Conferência das Partes na qualidade de Reunião das Partes (doravante denominada “COP/MOP”) do Protocolo de Quioto relativas à Implementação deste Artigo,

Acordaram a seguinte cooperação:

I. Objetivo

O objetivo deste Memorando de Cooperação (doravante denominado “MC”) é explorar e criar mais oportunidades de projetos no Brasil por meio do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (doravante denominado “MDL”) de

acordo com o Artigo 12 do Protocolo de Quioto, no âmbito dos mecanismos de flexibilização daquele Protocolo (doravante denominados “Mecanismos de Quioto”), a serem apoiadas por diversos instrumentos de financiamento do JBIC.


II. Formas de Cooperação
1. A CGMGC e o JBIC trocarão opiniões e informações gerais sobre os Mecanismos de Quioto e também consultarão um ao outro, de modo a promover projetos de MDL no Brasil a serem apoiados por diversos instrumentos de financiamento do JBIC.
2. Em relação ao supracitado, a CGMGC fornecerá ao JBIC informações sobre potenciais projetos de MDL no Brasil, que a CGMGC obteve de patrocinadores de projetos, de financiadores e de outras partes interessadas. O JBIC examinará tais potenciais projetos de MDL, considerará um possível apoio financeiro e fornecerá aconselhamento, quando for considerado adequado.
3. Compreendendo que, em geral, a aprovação da Autoridade Nacional Designada tanto do país anfitrião como do país investidor são necessárias para o registro oficial de projetos de MDL perante o Conselho Executivo do MDL, a CGMGC apreciará o potencial para aprovação no Brasil de potenciais projetos de MDL a serem apoiados pelo JBIC o mais rápido possível. Para obter tal aprovação no Japão, o JBIC, como potencial financiador, buscará prestar o máximo apoio, se julgar adequado.
4. Compreendendo que a expedição e transferência de Reduções Certificadas de Emissões (doravante denominas RCEs) é responsabilidade do Conselho Executivo do MDL, após cada verificação de redução de emissões ser certificada por uma Entidade Operacional Designada e conforme solicitado pelos participantes do projeto, quando os potenciais projetos de MDL apoiados pelo JBIC forem oficialmente registrados como projetos de MDL pelo Conselho Executivo de MDL e obtiverem as RCEs, a CGMGC e o JBIC cooperarão e tomarão as medidas necessárias para uma transferência tranqüila das RCEs para o lado japonês, no caso de o JBIC ou entidades japonesas terem o devido direito de obter as RCEs, considerando que tal transferência poderia ajudar na consecução do compromisso quantificado de limitação e redução de emissões do Japão, como estipulado no Protocolo de Quioto.

III. Outros Assuntos
1. A CGMGC e o JBIC compreendem a natureza confidencial e proprietária das informações a serem trocadas para a consecução dos objetivos do MC, e respeitarão as informações em confiança, a menos que qualquer das partes seja legalmente compelida a revelar tais informações.
2. A CGMGC e o JBIC reconhecem que a cooperação prevista no âmbito deste MC não é exclusiva e que podem assinar entendimentos ou acordos similares com outras partes.
3. O propósito deste MC é restrito a expressar o desejo da CGMGC e do JBIC de cooperação mútua, e não tem a intenção de impor nenhuma obrigação legal de qualquer natureza a qualquer uma das partes.
4. Este MC é válido e efetivo por um período de um ano a partir da data deste, prevendo, porém, a menos que uma das partes entregue um aviso prévio à outra parte com não menos que um mês de antecedência, indicando sua intenção de cessar a validade deste MC, que este MC será automaticamente prolongado por outro ano a cada ano, até 31/12/2012, ocasião em que se requer das Partes que anunciem formalmente sua disposição de renovar este MC por períodos adicionais.
5. Este MC pode ser emendado ou ajustado de forma consensual pelas Partes por escrito. As emendas e ajustes serão adicionadas ao atual Memorando de Cooperação e passarão a ser parte integrante dele.

IV. Comunicação
Os endereços da CGMGC e do JBIC para comunicações encontram-se especificados a seguir:
CGMGC Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco E, sal
a 242 70067-900 - Brasília - DF
Tel: +55-61-317-7523 / 317-7923
Fax: +55-61-317-7657
JBIC Department: Division 2, International Finance Department III
Address: 4-1, Ohtemachi 1-chome, Chiyoda-Ku, Tokyo 100-8144, Japan
Tel: +81-3-5218-3484
Fax:+81-3-5218-3965
  Department: Division 1, Development Assistance DepartmentIV
Address: 4-1, Ohtemachi 1-chome, Chiyoda-Ku, Tokyo 100-8144, Japan
Tel: +81-3-5218-3717
Fax:+81-3-5218-3973

Em fé do que, o Ministério da Ciência e Tecnologia e o JBIC, por meio de seus representantes devidamente autorizados, fizeram com que este MC fosse devidamente executado em duas cópias nas línguas inglesa e portuguesa e assinaram em seus respectivos nomes na data infracitada. Em caso de qualquer divergência de interpretação, o texto em inglês deverá prevalecer.


PELO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PELO BANCO PARA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL DO JAPÃO



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