Memorando De Cooperação Entre O Ministério Da Ciência E Tecnologia Do Brasil E O Banco Para Cooperação Internacional Do Japão
Tóquio, 26 de maio de 2005
O Ministério da Ciência e Tecnologia, que detém a presidência da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima – a Autoridade Nacional Designada Brasileira –, especialmente a Coordenação Geral de Mudanças Globais de Clima
(doravante denominada “CGMGC”)
O Banco para Cooperação Internacional do Japão(doravante denominado “JBIC”),
Lembrando que o Brasil e o Japão ratificaram e aceitaram o Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (doravante denominada “CQNUMC”), em 23/08/02 e 04/06/02, respectivamente,
Levando particularmente em consideração o artigo 12 do Protocolo de Quioto, incluindo as Decisões 15/CP.7 e 17/CP.7 adotadas na 7a Conferência das Partes (doravante denominada “COP”) da CQNUMC, realizada em Marraqueche em 2001, assim como decisões adicionais da COP e da Conferência das Partes na qualidade de Reunião das Partes (doravante denominada “COP/MOP”) do Protocolo de Quioto relativas à Implementação deste Artigo,
Acordaram a seguinte cooperação:
I. Objetivo
O objetivo deste Memorando de Cooperação (doravante denominado “MC”) é explorar e criar mais oportunidades de projetos no Brasil por meio do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (doravante denominado “MDL”) de
acordo com o Artigo 12 do Protocolo de Quioto, no âmbito dos mecanismos de flexibilização daquele Protocolo (doravante denominados “Mecanismos de Quioto”), a serem apoiadas por diversos instrumentos de financiamento do JBIC.
II. Formas de Cooperação
| 1. |
A CGMGC e o JBIC trocarão opiniões e informações gerais sobre os Mecanismos de Quioto e também consultarão um ao outro, de modo a promover projetos de MDL no Brasil a serem apoiados por diversos instrumentos de financiamento do JBIC. |
| 2. |
Em relação ao supracitado, a CGMGC fornecerá ao JBIC informações sobre potenciais projetos de MDL no Brasil, que a CGMGC obteve de patrocinadores de projetos, de financiadores e de outras partes interessadas. O JBIC examinará tais potenciais projetos de MDL, considerará um possível apoio financeiro e fornecerá aconselhamento, quando for considerado adequado. |
| 3. |
Compreendendo que, em geral, a aprovação da Autoridade Nacional Designada tanto do país anfitrião como do país investidor são necessárias para o registro oficial de projetos de MDL perante o Conselho Executivo do MDL, a CGMGC apreciará o potencial para aprovação no Brasil de potenciais projetos de MDL a serem apoiados pelo JBIC o mais rápido possível. Para obter tal aprovação no Japão, o JBIC, como potencial financiador, buscará prestar o máximo apoio, se julgar adequado. |
| 4. |
Compreendendo que a expedição e transferência de Reduções Certificadas de Emissões (doravante denominas RCEs) é responsabilidade do Conselho Executivo do MDL, após cada verificação de redução de emissões ser certificada por uma Entidade Operacional Designada e conforme solicitado pelos participantes do projeto, quando os potenciais projetos de MDL apoiados pelo JBIC forem oficialmente registrados como projetos de MDL pelo Conselho Executivo de MDL e obtiverem as RCEs, a CGMGC e o JBIC cooperarão e tomarão as medidas necessárias para uma transferência tranqüila das RCEs para o lado japonês, no caso de o JBIC ou entidades japonesas terem o devido direito de obter as RCEs, considerando que tal transferência poderia ajudar na consecução do compromisso quantificado de limitação e redução de emissões do Japão, como estipulado no Protocolo de Quioto. |
III. Outros Assuntos
| 1. |
A CGMGC e o JBIC compreendem a natureza confidencial e proprietária das informações a serem trocadas para a consecução dos objetivos do MC, e respeitarão as informações em confiança, a menos que qualquer das partes seja legalmente compelida a revelar tais informações. |
| 2. |
A CGMGC e o JBIC reconhecem que a cooperação prevista no âmbito deste MC não é exclusiva e que podem assinar entendimentos ou acordos similares com outras partes. |
| 3. |
O propósito deste MC é restrito a expressar o desejo da CGMGC e do JBIC de cooperação mútua, e não tem a intenção de impor nenhuma obrigação legal de qualquer natureza a qualquer uma das partes. |
| 4. |
Este MC é válido e efetivo por um período de um ano a partir da data deste, prevendo, porém, a menos que uma das partes entregue um aviso prévio à outra parte com não menos que um mês de antecedência, indicando sua intenção de cessar a validade deste MC, que este MC será automaticamente prolongado por outro ano a cada ano, até 31/12/2012, ocasião em que se requer das Partes que anunciem formalmente sua disposição de renovar este MC por períodos adicionais. |
| 5. |
Este MC pode ser emendado ou ajustado de forma consensual pelas Partes por escrito. As emendas e ajustes serão adicionadas ao atual Memorando de Cooperação e passarão a ser parte integrante dele. |
IV. Comunicação
Os endereços da CGMGC e do JBIC para comunicações encontram-se especificados a seguir:
| CGMGC |
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco E, sal
a 242
70067-900 - Brasília - DF
Tel: +55-61-317-7523 / 317-7923
Fax: +55-61-317-7657 |
| JBIC |
Department: Division 2, International Finance Department III
Address: 4-1, Ohtemachi 1-chome, Chiyoda-Ku, Tokyo 100-8144, Japan
Tel: +81-3-5218-3484
Fax:+81-3-5218-3965 |
| |
Department: Division 1, Development Assistance DepartmentIV
Address: 4-1, Ohtemachi 1-chome, Chiyoda-Ku, Tokyo 100-8144, Japan
Tel: +81-3-5218-3717
Fax:+81-3-5218-3973 |
Em fé do que, o Ministério da Ciência e Tecnologia e o JBIC, por meio de seus representantes devidamente autorizados, fizeram com que este MC fosse devidamente executado em duas cópias nas línguas inglesa e portuguesa e assinaram em seus respectivos nomes na data infracitada. Em caso de qualquer divergência de interpretação, o texto em inglês deverá prevalecer.
| PELO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL |
PELO BANCO PARA COOPERAÇÃO
INTERNACIONAL DO JAPÃO |

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