O voto é universal e obrigatório para todo cidadão alfabetizado de 18 a 70 anos de idade. É opcional para cidadãos de 16 e 17 anos, para os que têm idade acima de 70 anos, e para os analfabetos de qualquer faixa etária.
Os candidatos à eleição precisam pertencer a um partido político. O registro de um partido político é efetuado pelo Tribunal Superior Eleitoral e deve atender a certas exigências mínimas estabelecidas pela Legislação.