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O Judiciário

O Poder Judiciário é o árbitro que julga os conflitos de interesse existentes na sociedade, uma vez que cabe ao Estado decidir quem tem razão nos casos em que tais conflitos não sejam superados por negociações e acordos diretos entre as partes envolvidas. As decisões são tomadas através de processos judiciais embasados na Constituição, nas leis, normas e costumes, adaptando regras genéricas às situações específicas e atribuindo o direito a quem julgar que merece. O Poder Judiciário está organizado nos âmbitos federal e estadual. Os municípios não têm Justiça própria, podendo recorrer, em certos casos, à Justiça dos Estados ou da União. Os cargos no Poder Judiciário são ocupados por concurso público e os juízes têm cargo vitalício, não podendo ser destituídos por decisão administrativa. São proibidos de exercer outro cardo ou função a não ser o magistério, não podendo também dedicar-se a atividades político-partidárias. Integram o Poder Judiciário os seguintes órgãos:

- Supremo Tribunal Federal - Responsável pela aplicação e interpretação da Constituição, é formado por 11 ministros, escolhidos e nomeados pelo presidente da República, depois de ter o Senado aprovado a escolha por maioria absoluta.

- Superior Tribunal de Justiça - Julga as questões infraconstitucionais e é responsável pela uniformidade da interpretação da lei federal em todo o país, sendo constituído por no mínimo, 33 ministros nomeados pelo presidente da República, após aprovação do Senado.

- O Conselho Nacional da Justiça, CNJ, é um órgão integrante do Poder Judiciário, e controla a sua atuação administrativa e financeira, bem como o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Ou seja, é um órgão administrativo integrante da própria magistratura. Sua criação é recente, data de 31 de dezembro de 2004. E sua instalação ocorreu em 14 de junho de 2005.

- Justiça Federal - Responsável pelas causas que envolvem a União, autarquias ou empresas públicas federais, além das causas indígenas. É formada pelo Tribunal Regional Federal (TRF's) dos Estados e pelos juízes federais.

- Justiça Estadual - É formada pelos Tribunais de Justiça e juízes de direito, constituindo-se foros para as ações de inconstitucionalidade das leis ou atos normativos estaduais e municipais para as ações criminais, civis e comerciais que não envolvam a União ou pessoas no exercício de cargos públicos federais. Ligados ainda às Justiças Estaduais encontram-se os Tribunais de Pequenas Causas, criados para resolver demandas judiciais de primeira instância, para solução imediata.

- Justiça do Trabalho - Responsável pela resolução de questões trabalhistas, é constituída pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e pelas Juntas de Conciliação e Julgamento.

- Justiça Eleitoral - Constituída pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os tribunais regionais eleitorais (TREs), os juízes eleitorais e juntas eleitorais, é responsável pelo encaminhamento, coordenação e fiscalização das eleições e do processo de formação e registro dos partidos políticos.

- Justiça Militar - Responsável pelo processo e julgamento de crimes militares, é constituída pelo Superior Tribunal Militar (STM), juízes e tribunais militares e ainda os Conselhos de Justiça Militar.


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