O Judiciário
O Poder Judiciário é o árbitro que julga os conflitos de interesse existentes
na sociedade, uma vez que cabe ao Estado decidir quem tem razão nos casos
em que tais conflitos não sejam superados por negociações e acordos diretos
entre as partes envolvidas. As decisões são tomadas através de processos
judiciais embasados na Constituição, nas leis, normas e costumes, adaptando
regras genéricas às situações específicas e atribuindo o direito a quem
julgar que merece. O Poder Judiciário está organizado nos âmbitos federal
e estadual. Os municípios não têm Justiça própria, podendo recorrer, em
certos casos, à Justiça dos Estados ou da União. Os cargos no Poder Judiciário
são ocupados por concurso público e os juízes têm cargo vitalício, não
podendo ser destituídos por decisão administrativa. São proibidos de exercer
outro cardo ou função a não ser o magistério, não podendo também dedicar-se
a atividades político-partidárias. Integram o Poder Judiciário os seguintes
órgãos:
- Supremo Tribunal Federal - Responsável pela aplicação e interpretação
da Constituição, é formado por 11 ministros, escolhidos e nomeados pelo
presidente da República, depois de ter o Senado aprovado a escolha por
maioria absoluta.
- Superior Tribunal de Justiça - Julga as questões infraconstitucionais
e é responsável pela uniformidade da interpretação da lei federal em todo
o país, sendo constituído por no mínimo, 33 ministros nomeados pelo presidente
da República, após aprovação do Senado.
- O Conselho Nacional da Justiça, CNJ, é um órgão
integrante do Poder Judiciário, e controla a sua atuação
administrativa e financeira, bem como o cumprimento dos deveres funcionais
dos juízes. Ou seja, é um órgão administrativo
integrante da própria magistratura. Sua criação é
recente, data de 31 de dezembro de 2004. E sua instalação
ocorreu em 14 de junho de 2005.
- Justiça Federal - Responsável pelas causas que envolvem a União, autarquias
ou empresas públicas federais, além das causas indígenas. É formada pelo
Tribunal Regional Federal (TRF's) dos Estados e pelos juízes federais.
- Justiça Estadual - É formada pelos Tribunais de Justiça e juízes de
direito, constituindo-se foros para as ações de inconstitucionalidade
das leis ou atos normativos estaduais e municipais para as ações criminais,
civis e comerciais que não envolvam a União ou pessoas no exercício de
cargos públicos federais. Ligados ainda às Justiças Estaduais encontram-se
os Tribunais de Pequenas Causas, criados para resolver demandas judiciais
de primeira instância, para solução imediata.
- Justiça do Trabalho - Responsável pela resolução de questões trabalhistas,
é constituída pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), pelos Tribunais
Regionais do Trabalho (TRTs) e pelas Juntas de Conciliação e Julgamento.
- Justiça Eleitoral - Constituída pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
os tribunais regionais eleitorais (TREs), os juízes eleitorais e juntas
eleitorais, é responsável pelo encaminhamento, coordenação e fiscalização
das eleições e do processo de formação e registro dos partidos políticos.
- Justiça Militar - Responsável pelo processo e julgamento de crimes militares,
é constituída pelo Superior Tribunal Militar (STM), juízes e tribunais
militares e ainda os Conselhos de Justiça Militar.
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