O Executivo
Cabe ao Poder Executivo exercer as funções de chefia de Estado e de Governo, administrando a coisa pública, aplicando as leis existentes e propondo outras que sejam da sua competência.
O Poder Executivo é composto por Ministérios, por Secretarias
Especiais e pelas Forças Armadas. Os Ministérios têm
a atribuição de elaborar e executar políticas públicas
em suas respectivas áreas de atuação, que correspondem
aos Ministérios da Ministérios da Agricultura, da Casa Civil,
da Cidades, da Ciência e Tecnologia, dasComunicações,
da Cultura, da Defesa (que engloba os Comandos do Exército, da Aeronáutica
e da Marinha), do Desenvolvimento. Agrário, do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da
Educação, do Esporte, da Fazenda, da Integração
Nacional, da Justiça, do Meio Ambiente, das Minas e Energia, do Planejamento,
Orçamento e Gestão, da Previdência Social, da Saúde
, do Trabalho e Emprego, dos Transportes e do Turismo.
As Secretarias com status de Ministérios são órgãos
auxiliares da Presidência da República e seus ocupantes têm
status de ministro. São elas a Secretaria-Geral da Presidência,
Secretaria de Comunicação Social, Secretaria Especial de
Aqüicultura e Pesca, Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Secretaria
Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial,
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e Secretaria
de Relações Institucionais.
Em casos específicos, previstos no texto constitucional, o Presidente
da República pode ter suas funções suspensas por
decisão do Congresso Nacional. Em caso de vacância do mandato
Presidencial, este será exercido pelo Vice-Presidente, até
que se cumpra o período restante. Se o Vice-Presidente, por sua
vez, não puder exercer a função, o Presidente da
Câmara dos Deputados será o próximo na linha sucessória,
seguido pelo Presidente do Senado e pelo Presidente do Supremo Tribunal
Federal, nesta ordem.
O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos para um mandato de
quatro anos, sendo permitida uma reeleição. Os Ministros
de Estado são nomeados diretamente pelo Presidente da República
e a ele subordinados, podendo ser destituídos a qualquer momento.
O Ministro pode também ser convocado a comparecer perante a Câmara
dos Deputados e o Senado, ou qualquer das suas comissões.
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