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O Executivo

Cabe ao Poder Executivo exercer as funções de chefia de Estado e de Governo, administrando a coisa pública, aplicando as leis existentes e propondo outras que sejam da sua competência.

O Poder Executivo é composto por Ministérios, por Secretarias Especiais e pelas Forças Armadas. Os Ministérios têm a atribuição de elaborar e executar políticas públicas em suas respectivas áreas de atuação, que correspondem aos Ministérios da Ministérios da Agricultura, da Casa Civil, da Cidades, da Ciência e Tecnologia, dasComunicações, da Cultura, da Defesa (que engloba os Comandos do Exército, da Aeronáutica e da Marinha), do Desenvolvimento. Agrário, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Educação, do Esporte, da Fazenda, da Integração Nacional, da Justiça, do Meio Ambiente, das Minas e Energia, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Previdência Social, da Saúde , do Trabalho e Emprego, dos Transportes e do Turismo.

As Secretarias com status de Ministérios são órgãos auxiliares da Presidência da República e seus ocupantes têm status de ministro. São elas a Secretaria-Geral da Presidência, Secretaria de Comunicação Social, Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e Secretaria de Relações Institucionais.

Em casos específicos, previstos no texto constitucional, o Presidente da República pode ter suas funções suspensas por decisão do Congresso Nacional. Em caso de vacância do mandato Presidencial, este será exercido pelo Vice-Presidente, até que se cumpra o período restante. Se o Vice-Presidente, por sua vez, não puder exercer a função, o Presidente da Câmara dos Deputados será o próximo na linha sucessória, seguido pelo Presidente do Senado e pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, nesta ordem.

O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos para um mandato de quatro anos, sendo permitida uma reeleição. Os Ministros de Estado são nomeados diretamente pelo Presidente da República e a ele subordinados, podendo ser destituídos a qualquer momento. O Ministro pode também ser convocado a comparecer perante a Câmara dos Deputados e o Senado, ou qualquer das suas comissões.